Despacho n.º 15940/2004(2ªSérie), de 06 de Agosto de 2004

Despacho n.º 15 940/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção das infra-estruturas afectas à 2.' fase de despoluição da bacia hidrográfica da lagoa de Óbidos, integradas no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, no concelho de Óbidos, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 140/DSJ, de 25 de Maio de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 10 parcelas de terreno identificadas nos mapas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, por força do Decreto-Lei n.º 305-A/2000, de 24 de Novembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas; b) A proibição de os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a onerar: i) Mobilizarem o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta; ii) Efectuarem escavações e edificarem qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, a uma distância inferior a 2,5 m do eixo longitudinal da conduta; iii) Plantarem árvores e arbustos de qualquer espécie...

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