Despacho n.º 15512/2004(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2004

Despacho n.º 15 512/2004 (2.' série). - No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III), a região NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo apenas beneficiou, a título transitório, de uma proporção limitada do financiamento total, sendo que o financiamento disponível para Lisboa e Vale do Tejo, contrariamente às outras regiões cujas dotações orçamentais são indicativas -, é limitado, não podendo beneficiar de quaisquer transferências entre regiões.

Assim, a programação financeira dos apoios no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) encontra-se sujeita, por razões imperativas comunitárias, a limitações orçamentais no que respeita à concessão de apoios a projectos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Deste modo, atendendo ao elevado número de candidaturas a apoios co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) na região de Lisboa e Vale do...

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