Despacho n.º 4294/2004(2ªSérie), de 03 de Março de 2004

Despacho n.º 4294/2004 (2.' série). - Pretende a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez executar o projecto 'Arranjo urbanístico das margens do rio Vez', na sede do município, utilizando para o efeito 4560,45m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, de 12 de Setembro.

Considerando que este tipo de intervenção, bem como a ocupação que se pretende para a área em análise, se integra na 'área verde' do perímetro urbano da cidade de Arcos de Valdevez, potenciando a usufruição deste espaço por parte das populações, traduzindo-se numa mais-valia quer em termos de reforço da urbanidade quer em termos ambientais; Considerando que as áreas de REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta reserva visa proteger, promovendo, inclusivamente, a melhoria no funcionamento do curso de água e a valorização dos sistemas que lhe são adjacentes; Considerando que a concretização do projecto em muito contribuirá para a requalificação urbana e valorização ambiental do centro de Arcos de Valdevez, dando coerência e integrando o espaço urbano em consolidação e enquadrando-se nos princípios e objectivos do ordenamento do território e desenvolvimento urbano bem como nos instrumentos de gestão do território existentes; Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Arcos de Valdevez, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/95, de 25 de Julho, não inviabiliza esta acção; Considerando o parecer favorável emitido pelo Instituto da Água; Considerando que a pretensão em causa se irá implantar numa área abrangida pela Rede Natura 2000, sítio 'PTCON0020 rio Lima', emitiu o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) parecer favorável ao projecto, condicionado à apresentação, previamente ao avanço das obras, de um plano de plantação e de sementeira onde se explicitem as espécies a utilizar, que terão de pertencer ao elenco das espécies autóctones, respectivas quantidades e distribuição espacial.

Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN); Considerando, por fim, a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como as características da obra, na fase de construção a autarquia deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas nos...

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