Despacho n.º 16372/2003(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 372/2003 (2.' série). - Considerando o despacho conjunto n.º 128/2003, de 23 de Janeiro, do Primeiro-Ministro, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que autorizou o ajuste directo à Industria de Desmilitarização e Defesa, S. A., para a destruição de munições obsoletas provenientes dos três ramos das Forças Armadas e atribuiu à Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa a competência para a condução do processo de aquisição de serviços; Considerando o meu despacho de 21 de Julho de 2003 que aprovou os documentos administrativos do ajuste directo, nomeadamente o caderno de encargos, programa do concurso e carta-convite: Determino que a comissão encarregue de condução do processo seja constituída...

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