Despacho n.º 16103/2003(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 103/2003 (2.' série). - Com vista à obra de implantação da conduta adutora Provizende-Moldes, no âmbito do sistema de abastecimento a Arouca Oriental, no concelho de Arouca, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 86/DSJ, de 5 de Maio de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água à Área Sul do Grande Porto.

2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data...

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