Despacho n.º 16110/2003(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 110/2003 (2.' série). - A empresa SARCIL - Sociedade de Areias para Construção Civil, Lda., pretende promover a extracção de inertes no leito do rio Tejo, no lugar do Patacão, freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, à qual está associada a instalação de um estaleiro e a construção dos respectivos acessos, utilizando para o efeito 4200 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

Considerando que a actividade de extracção de inertes está titulada pela licença n.º 16/2002, a levar a efeito no lote n.º 13 - Patacão, conferida àquela empresa na sequência do concurso público lançado pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo para extracção de inertes em domínio público hídrico; Considerando que este lote faz parte de um conjunto de 22 locais lançados a concurso por aquela Direcção Regional, tendo como objectivo único o desassoreamento do leito do rio Tejo, por razões hídricas e ambientais; Considerando que o desassoreamento deste troço do rio Tejo, no local da extracção, melhorará significativamente as condições de vazão do rio, aumentando a sua capacidade de escoamento e minimizando os actuais efeitos da erosão das margens, na altura das cheias, sem provocar erosão do leito e das margens, já que não é alterada significativamente a velocidade da corrente; Considerando a ausência de alternativas viáveis para a localização do estaleiro e respectivos acessos, em áreas não integradas em Reserva Ecológica Nacional, resultante das obrigações constantes do caderno de encargos do concurso, no que se refere à pesagem e vigilância através de sistema de vídeo, cujo incumprimento constitui causa de revogação da licença; Considerando, ainda, que a localização da extracção e respectivo estaleiro mereceram a concordância da Câmara Municipal de Alpiarça, e que foi celebrado protocolo entre a empresa e aquela autarquia para a realização dos acessos; Considerando que a Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de 21 de Fevereiro de 2003, deliberou reconhecer o interesse público municipal da actividade de exploração de inertes, quer relativamente à localização quer relativamente ao projecto; Considerando a análise efectuada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional à pretensão; Considerando que, na execução...

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