Despacho n.º 16109/2003(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 109/2003 (2.' série). - Pretende a Câmara Municipal de Matosinhos, no âmbito da implantação de infra-estruturas de saneamento básico da ribeira de Linhares - 2.' fase, implantar um colector, no lugar de Sarilho, freguesia de Guifões, no concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito 240 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 5 de Novembro.

Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Matosinhos para a localização e realização desta obra; Considerando a ínfima afectação no sistema 'Zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento', e que a aplicação desta infra-estrutura beneficiará as funções que os sistemas REN visam proteger; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, publicado pelo despacho n.º 92/92, de 3 de Setembro, com alteração dada pela declaração publicada no Diário da República, 2.' série, 2.º suplemento, de 17 de Novembro de 1992, enquadra a realização da obra; Considerando o parecer positivo emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, no que concerne as questões do domínio hídrico; Considerando as recomendações emitidas pela referida Comissão de Coordenação Regional e face à sensibilidade e vulnerabilidade do sistema afectado, bem como das características da obra, impõe-se que na fase de construção a Câmara Municipal de Matosinhos deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação Regional, designadamente: A ocupação de áreas da REN por estaleiros fica interdita; A rejeição de resíduos na ribeira de Linhares é proibitiva, tendo estes que ser encaminhados para um depósito adequado, fora da REN; A queima de resíduos ou entulhos a céu aberto é interdita; Os trabalhos a desenvolver...

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