Despacho n.º 16107/2003(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 107/2003 (2.' série). - A Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento e saneamento do Oeste, pretende levar a efeito a 2.' fase das obras de despoluição da bacia hidrográfica da lagoa de Óbidos, que inclui a construção dos emissários do Bom Sucesso e da Barrosa, do troço final do interceptor do Real, do interceptor do Arnóia, da estação de tratamento de águas residuais da Charneca e de cinco estações elevatórias, nos concelhos de Óbidos e das Caldas da Rainha, numa extensão total de 13,6 km.

À excepção de um pequeno troço (200 m) do emissário da Barrosa, de parte do interceptor do Arnóia (cerca de 2,5 km), a ETAR da Charneca e da estação elevatória a localizar a sul da povoação de Carregal, todas as restantes infra-estruturas ocupam terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Óbidos, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/97, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.

Considerando que o projecto se insere num plano mais amplo, que tem como objectivo a despoluição da lagoa de Óbidos, o qual engloba o sistema de saneamento das Caldas da Rainha e Foz do Arelho e o sistema de saneamento de aglomerados urbanos nas bacias dos rios Real e Arnóia; Considerando que este sistema foi concebido como uma solução integrada de intercepção geral, tratamento e rejeição que evitará a entrada de efluentes na lagoa deÓbidos; Considerando a extrema importância desta obra em termos ambientais, uma vez que contribuirá significativamente para a despoluição da lagoa de Óbidos, onde as excessivas descargas têm vindo a acelerar o processo de eutrofização, resultando na contaminação da qualidade da água; Considerando, por outro lado, os critérios que levaram à escolha do traçado, acompanhando, sempre que possível, os caminhos e as estradas existentes, por forma a minimizar a intercepção de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional; Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Óbidos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 276, de 28 de Outubro de 1996, não obsta à concretização do projecto; Considerando, por fim, que na execução do projecto deverão ser observados os seguintescondicionamentos: As dragagens deverão ser executadas, de preferência, no Verão e em período de...

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