Despacho n.º 7972/2003(2ªSérie), de 24 de Abril de 2003

Despacho n.º 7972/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, o Instituto Nacional de Habitação (INH) dispõe de um conselho consultivo destinado a apreciar e emitir parecer sobre a actividade do Instituto, nomeadamente sobre as propostas de planos de programa, medidas de política no domínio da habitação de interesse social e relatórios de actividade.

Atendo o disposto no artigo 13.º do citado diploma legal, o conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho directivo do INH e constituído por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, das cooperativas de habitação, do sector da construção civil e de cada uma das entidades que detêm títulos de participação.

De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do mencionado diploma legal, compete ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação designar os representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, das cooperativas de habitação e do sector da construção civil, bem como os representantes de cada uma das entidades que detêm títulos de participação, mediante proposta das mesmas.

Assim: 1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, designo como membro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT