Despacho n.º 5969/2003(2ªSérie), de 26 de Março de 2003

Despacho n.º 5969/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 20 de Novembro de 2002 do vice-presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro João Sousa Marques, que aprovou a planta parcelar C3A1-E-202-13-04 C e o mapa de áreas relativo ao sublanço da A 10 Bucelas-Arruda dos Vinhos, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA...

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