Despacho n.º 5279/2003(2ªSérie), de 19 de Março de 2003

Despacho n.º 5279/2003 (2.' série). - A legislação relativa a armas e munições encontra-se dispersa por diferentes diplomas, mantendo-se, ainda, no essencial, o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, no que se refere ao uso e porte de arma.

Atenta a necessidade de rever a legislação referente ao fabrico, importação, exportação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, integrando num único diploma as normas que regulam estas matérias; Considerando, ainda, a necessidade de adaptar este regime jurídico à realidade actual, acolhendo as principais tendências a nível internacional, no âmbito do controlo de armas de fogo e munições: Determino o seguinte: 1 - É constituído um grupo de trabalho, para proceder à revisão da legislação relativa a armas e munições, com a...

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