Despacho n.º 5116/2003(2ªSérie), de 17 de Março de 2003

Despacho n.º 5116/2003 (2.' série). - O Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro - PROLUNP, com o enquadramento dado pelos despachos n.os 161/99, 72/2000 e 30/2002, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, foi iniciado em 1999 e visou a rápida operacionalização das acções previstas, através da constituição de um grupo de trabalho integrando recursos da Direcção-Geral das Florestas, Direcção-Geral da Protecção das Culturas e direcções regionais de agricultura.

Apesar dos resultados positivos obtidos até à data e da situação no terreno se encontrar controlada, será necessário prosseguir as acções com vista à erradicação do nemátodo da madeira do pinheiro, através da estabilização de uma solução organizacional para implementação do programa, da simplificação dos procedimentos que garantam a minimização do risco fitossanitário e assegurem a manutenção do funcionamento da actividade florestal e, igualmente, do reforço do envolvimento dos agentes económicos.

O processo entra agora numa nova fase em que a actuação se enquadra numa estratégia mais abrangente e de prazo mais dilatado. Torna-se necessário reajustar e estabilizar os meios afectos à implementação das acções do PROLUNP, assegurando a coordenação global junto do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O modelo organizacional escolhido para o PROLUNP está bem adequado ao tipo de problema e missão a que se destina, sendo contudo recomendável proceder a alguns ajustamentos.

Assim: Considerando a necessidade de garantir a prossecução das acções no terreno, na salvaguarda do interesse nacional e do cumprimento dos compromissos assumidos com a União Europeia; Considerando ser essencial clarificar a coordenação geral e os recursos afectos à coordenação operacional das diferentes acções do PROLUNP, com particular relevância para a zona de restrição; Considerando, igualmente, ser importante definir a estrutura de meios dedicada à fiscalização e controlo dos fluxos de material lenhoso e da actividade florestal relacionada com o nemátodo da madeira do pinheiro: Determino: 1 - A articulação institucional do problema do nemátodo da madeira do pinheiro é assegurada pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, através do conselho de coordenação do PROLUNP, do qual fazem parte o director-geral das Florestas e o directorgeral da Protecção das Culturas.

2 - A componente operacional do PROLUNP, que compreende as acções de prospecção, erradicação...

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