Despacho n.º 5103/2003(2ªSérie), de 15 de Março de 2003

Despacho n.º 5103/2003 (2.' série). - O Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, sendo este Programa uma oportunidade ímpar para a valorização e melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano.

No entanto, tendo em conta a situação económica que o País atravessa, a detecção de várias insuficiências, erros de programação ao nível da engenharia financeira e o facto de a execução deste programa só ser possível devido à comparticipação financeira da União Europeia, através de verbas do quadro comunitário de apoio (QCA III), que se encontram previstas nas intervenções a título indicativo em situação de overbooking. Torna-se necessário que, na sua implementação, se assumam, e cumpram, directrizes de rigor financeiro e de contenção dos custos que permitam evitar a sua derrapagem.

Com efeito, a consolidação financeira do Programa Polis obriga a rever alguns aspectos da estrutura do financiamento comunitário. O facto de o Programa ter sido lançado num momento em que o QCA III estava já largamente negociado, levou a que não tivesse sido criado um programa operacional específico para o Polis. Nestas circunstâncias, o Programa Polis recorre ao Programa Operacional do Ambiente e aos Programas Operacionais Regionais (eixos n.os 2 e 3), o que corresponde a 11 origens de FEDER e a 5 de FSE, para além das comparticipações nacionais asseguradas pelo Estado (DGT e PIDDAC) e pelas câmaras municipais.

Concluída uma primeira fase de lançamento das intervenções, impõe-se proceder à consolidação financeira do Programa, de forma a superar os problemas existentes e a assegurar a sua plena viabilização.

Programa inovador, realizado mediante parcerias entre a administração central e a administração local, requer, quer pela pluralidade de decisores quer pela renovada exigência de rigor e transparência, uma real avaliação dos custos de cada intervenção, sendo necessário a implementação de um conjunto de medidas que assegurem um elevado nível de co-responsabilização de todos os intervenientes.

Importa que o decisor, quando escolhe e opta na satisfação de necessidades colectivas, saiba exactamente o custo real de cada decisão, sendo corresponsabilizados nessa decisão quer o decisor local quer aquele que, colaborando com a administração, com ela contrata.

Os actos de cada intervenção deverão ser limitados aos parâmetros orçamentais...

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