Despacho n.º 4339/2003(2ªSérie), de 06 de Março de 2003

Despacho n.º 4339/2003 (2.' série). - A experiência adquirida na execução do Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovada pela Portaria n.º 1109-A/2000, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, aconselha que, face ao diagnóstico de alguns estrangulamentos na sua aplicação, se actue em conformidade.

Decorrente das várias abordagens, efectuadas a diferentes níveis, por algumas associações de criadores, detentoras da gestão dos livros genealógicos e registos zootécnicos, com as quais a Administração contratualizou a prestação de serviços aos criadores de raças autóctones, é hoje reconhecido por todos que importa adequar o montante da ajuda de determinadas acções do plano de melhoramento animal às realidades da execução das acções.

Nesse sentido, foram tidas em linha de conta as diferentes realidades da produção bovina nacional, nomeadamente a sua dispersão, o efectivo médio de vacas por exploração e o impacte que essa realidade tem nos custos por acção, nomeadamente ao nível da acção dos controlos de performance; Igualmente, importa que, no âmbito da acção 'controlos de performance', se tenha uma atitude consequente, dando um passo decisivo a nível do melhoramento, através da execução de testes em estação ou centro de testagem dos melhores animais recrutados nos testes de performance executados nas explorações, daí resultando a difusão de reprodutores de melhor qualidade e sua utilização, quer em monta natural quer em inseminação artificial.

Com a alteração das regras ao Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, consubstanciado no n.º 1.º da Portaria n.º...

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