Despacho N.º 1117/2009 de 23 de Outubro

Considerando que, nos termos do nº 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas.

Considerando que, são atribuições da Inspecção Regional do Ambiente, serviço de natureza inspectiva, as constantes no artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.

Considerando que do conteúdo funcional dos inspectores decorre uma constante necessidade de deslocações em serviço oficial, sendo necessário o uso de viaturas nos serviços das actividades de inspecção.

Considerando que se torna impraticável a condução das viaturas por funcionários da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar com a categoria profissional de motoristas, nas várias deslocações em serviço oficial dos Inspectores Regionais do Ambiente.

Considerando ainda que alguns dos serviços periféricos desta Secretaria Regional, não tem funcionários ou agentes com a categoria profissional de motorista.

Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho 490/99, de 17 de Novembro, autorizo:

1 - Luis Miguel Ávila Silva Machado, Inspector Adjunto Principal do quadro regional da ilha de São Miguel, afecto à Inspecção Regional do Ambiente da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, titular da carta de condução n.º H-17385 7, válida até 18/07/2039 a conduzir todas as viaturas deste Departamento Governamental, no exercício das suas funções.

2 - Maria José Areias da Rocha Albergaria Madronho, Inspectora Adjunta Especialista Principal do quadro regional da ilha Terceira, afecta à Inspecção Regional do Ambiente da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, titular da carta de condução n.º NA-28236 9, válida até...

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