Despacho N.º 1099/2009 de 21 de Outubro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

De acordo com o artigo 50.º da Lei das Finanças Locais, por motivo de atraso no envio de elementos informativos à Direcção-Geral das Autarquias Locais, foram retidas em Julho, Agosto e Setembro, quantias correspondentes a 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente do Município de Ponta Delgada, que agora são devolvidas por se encontrar regularizada a respectiva situação.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência da quantia de 168.075 euros para o Município de...

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