Despacho N.º 1088/2009 de 14 de Outubro

A Euroscut Açores - Sociedade Concessionária da Scut dos Açores, S.A. (“Concessionária”) e a Cintra Concesiones de Infraestructuras de Transportes, S.A. (“Cintra Concesiones”) na qualidade de accionista da Concessionária, requereram, nos termos do contrato de concessão para a concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores (SCUT) de determinados lanços rodoviários, respectivos troços e conjuntos viários associados na Ilha de São Miguel (“Contrato de Concessão”), o consentimento para alienar a participação accionista que esta última detém na Concessionária, correspondente a 89% do respectivo capital social, a favor da sociedade anónima unipessoal de direito espanhol Cintra Infraestructuras, S.A. (Cintra Infraestructuras”), com sede em Plaza Manuel Gómez Moreno, 2, Edifício Alfredo Mahou, Madrid, Espanha, com o NIF A-85716215.

No âmbito do projecto de transmissão de acções, a Concessionária requereu igualmente a alteração dos Contratos de Projecto, de forma a permitir contemplar a nova accionista como parte nestes contratos.

De acordo com o disposto na cláusula 14.3. do Contrato de Concessão, a transmissão de acções da Concessionária é proibida até três anos após a entrada em serviço da totalidade das Vias Concessionadas “com excepção da transmissão entre Membros do Agrupamento ou destes para entidades do mesmo grupo de empresas do transmitente, desde que previamente autorizado pelo Concedente”.

Do mesmo modo, nos termos da cláusula 83 do Contrato de Concessão, a alteração dos Contratos de Projecto está sujeita a aprovação do Concedente.

Assim, considerando que:

  1. De acordo com a informação prestada, a Cintra Concesiones detém uma participação accionista no capital social da Cintra Infraestructuras correspondente à totalidade do capital social;

  2. A Cintra Infraestructuras prossegue um objecto social compatível com o objecto da concessão;

  3. De acordo com o projecto apresentado, a Cintra Infraestructuras detém a mesma capacidade técnica e os mesmos meios materiais e humanos que a Cintra Concesiones, na medida em que a Cintra Concesiones transfere em bloco e por sucessão universal todo o património para a Cintra Infraestructuras;

  4. A Concessionária declara que com a transmissão das acções, a Concessionária não sofrerá qualquer alteração quer ao nível do...

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