Despacho N.º 1041/2008 de 30 de Outubro

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, encontra-se suspensa até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração central e autárquica do Estado para a Administração Regional, salvo despacho fundamentado do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional;

Considerando o pedido de mobilidade apresentado pela auxiliar de acção educativa, Paula Cristina de Faria Pinheiro, do Quadro Distrital de Vinculação do Porto, no sentido de exercer funções na Ilha do Faial;

Considerando que não existe vaga que permita concretizar a transferência para o quadro de pessoal não docente da Escola Básica Integrada da Horta;

Considerando, contudo, que se trata de uma unidade orgânica com um quadro de efectivos envelhecido, com ausências permanentes;

Considerando, por outro lado, o elevado número de estabelecimentos que a integram, e a significativa distância entre alguns deles;

Considerando o despacho autorizador proferido pelo Director Regional Adjunto de Educação do Norte, datado de 19 de Maio de 2008;

Considerando o despacho autorizador proferido pelo Secretário Regional...

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