Despacho n.º 26884/2008, de 23 de Outubro de 2008

Despacho n. 26884/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35., 36. e 37. do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, do preceituado no n. 4 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 188/2003, de 20 de Agosto e no uso das faculdades conferidas pelos Despachos n. s 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no de 31 de Março de 2008 e 10724/2008, de 1 de Abril de 2008, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho de Administraçáo do Hospital Curry Cabral delibera, proceder à seguinte distribuiçáo das responsabilidades de coordenaçáo genérica e gestáo corrente dos diversos serviços e áreas do Hospital e proceder à delegaçáo das seguintes competências:

1 - Ao Presidente do Conselho de Administraçáo, Dr. Manuel Delgado, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

  1. Serviço de Instalaçóes e Equipamentos;

  2. Qualidade.

    2 - à Vogal Executiva, Dr.ª Maria do Rosário Sepúlveda, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

  3. Serviço de Gestáo de Doentes;

  4. Serviço de Gestáo de Recursos Humanos;

  5. Centro de Formaçáo;

  6. Serviços Hoteleiros;

  7. Informática;

  8. Planeamento e Controlo de Gestáo.

    3 - à Vogal Executiva, Dr.ª Carla Gonçalo Catarino, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

  9. Serviços Financeiros;

  10. Serviços Farmacêuticos;

  11. Serviço de Aprovisionamento;

  12. Gabinete de Contencioso.

    4 - à Directora Clínica, Dr.ª Conceiçáo Facha Loureiro, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

  13. Serviço Social;

  14. Comissáo de Ética;

  15. Comissáo de Farmácia e Terapêutica;

  16. Comissáo Médica;

  17. Comissáo de Controlo da Infecçáo Hospitalar;

  18. Comissáo de Humanizaçáo e Qualidade dos Serviços.

    5 - Ao Enfermeiro Director, Enf. Joáo António Temporáo Pais, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

  19. Serviço Central de Esterilizaçáo b) Comissáo de Enfermagem

    6 - Delegar em cada um dos vogais executivos, para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade e sob a sua gestáo, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administraçáo, em situaçóes que náo excedam o valor ou a responsabilidade de 300.000 €.

    7 - Delegar e subdelegar, na Vogal Executiva do Conselho de Administraçáo, Dra. Carla Gonçalo Catarino, na área da gestáo assistencial, orçamental e realizaçáo de despesa, incluindo o PIDDAC, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

    7.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de 300.000 €;

    7.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, quando o montante estimado náo exceder 300.000 €;

    7.3 - Designar os júris e delegar competências para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

    7.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorizaçáo da escolha e do início do procedimento cujo valor náo exceda o agora delegado;

    7.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no regime de contrataçáo pública aplicável;

    7.6 - Autorizar as despesas com seguros, celebrar os respectivos contratos e autorizar a respectiva actualizaçáo, sempre que tal resulte de imposiçáo legal;

    7.7 - Tomar as providências necessárias à conservaçáo do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construçáo, beneficiaçáo, ampliaçáo ou remodelaçáo das instalaçóes, assim como as...

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