Despacho n.º 26884/2008, de 23 de Outubro de 2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35., 36. e 37. do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, do preceituado no n. 4 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 188/2003, de 20 de Agosto e no uso das faculdades conferidas pelos Despachos n. s 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no de 31 de Março de 2008 e 10724/2008, de 1 de Abril de 2008, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho de Administraçáo do Hospital Curry Cabral delibera, proceder à seguinte distribuiçáo das responsabilidades de coordenaçáo genérica e gestáo corrente dos diversos serviços e áreas do Hospital e proceder à delegaçáo das seguintes competências:
1 - Ao Presidente do Conselho de Administraçáo, Dr. Manuel Delgado, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
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Serviço de Instalaçóes e Equipamentos;
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Qualidade.
2 - à Vogal Executiva, Dr.ª Maria do Rosário Sepúlveda, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
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Serviço de Gestáo de Doentes;
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Serviço de Gestáo de Recursos Humanos;
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Centro de Formaçáo;
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Serviços Hoteleiros;
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Informática;
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Planeamento e Controlo de Gestáo.
3 - à Vogal Executiva, Dr.ª Carla Gonçalo Catarino, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
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Serviços Financeiros;
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Serviços Farmacêuticos;
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Serviço de Aprovisionamento;
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Gabinete de Contencioso.
4 - à Directora Clínica, Dr.ª Conceiçáo Facha Loureiro, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
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Serviço Social;
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Comissáo de Ética;
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Comissáo de Farmácia e Terapêutica;
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Comissáo Médica;
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Comissáo de Controlo da Infecçáo Hospitalar;
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Comissáo de Humanizaçáo e Qualidade dos Serviços.
5 - Ao Enfermeiro Director, Enf. Joáo António Temporáo Pais, fica atribuída a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
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Serviço Central de Esterilizaçáo b) Comissáo de Enfermagem
6 - Delegar em cada um dos vogais executivos, para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade e sob a sua gestáo, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administraçáo, em situaçóes que náo excedam o valor ou a responsabilidade de 300.000 €.
7 - Delegar e subdelegar, na Vogal Executiva do Conselho de Administraçáo, Dra. Carla Gonçalo Catarino, na área da gestáo assistencial, orçamental e realizaçáo de despesa, incluindo o PIDDAC, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
7.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de 300.000 €;
7.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, quando o montante estimado náo exceder 300.000 €;
7.3 - Designar os júris e delegar competências para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
7.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorizaçáo da escolha e do início do procedimento cujo valor náo exceda o agora delegado;
7.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no regime de contrataçáo pública aplicável;
7.6 - Autorizar as despesas com seguros, celebrar os respectivos contratos e autorizar a respectiva actualizaçáo, sempre que tal resulte de imposiçáo legal;
7.7 - Tomar as providências necessárias à conservaçáo do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construçáo, beneficiaçáo, ampliaçáo ou remodelaçáo das instalaçóes, assim como as...
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