Despacho n.º 26661/2008, de 22 de Outubro de 2008

Despacho n. 26661/2008

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) prevê na sua estrutura a existência de estratégias de eficiência colectiva (EEC), entendidas como conjuntos coerentes e estrategicamente justificados de iniciativas, integradas num programa de acçáo, que visem a inovaçáo, a qualificaçáo ou a modernizaçáo de um agregado de empresas com uma implantaçáo espacial de expressáo nacional, regional ou local, que fomentem, de forma estruturada, a emergência de economias de aglomeraçáo através, nomeadamente, da cooperaçáo e do funcionamento em rede, entre as empresas e entre estas e outros actores relevantes para o desenvolvimento dos sectores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.

Estas estratégias devem permitir obter resultados especialmente relevantes pelo seu impacte na transformaçáo estrutural da economia portuguesa, sendo, de alguma forma, os instrumentos mais elaborados de intervençáo que o QREN prevê, com este objectivo, na sua Agenda da Competitividade.

O documento intitulado «Enquadramento das estratégias de eficiência colectiva», aprovado pelas Comissóes Ministeriais de Coordenaçáo do Programa Operacional Factores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em 8 de Maio de 2008, define as condiçóes e o modo do seu reconhecimento, bem como a tipologia de incentivos públicos e respectivas condiçóes de atribuiçáo, nos termos previstos no n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto.

De acordo com o disposto no n. 2 do artigo 2. do referido documento, haverá quatro tipologias de EEC, agrupadas em duas grandes classes: «clusters» e «estratégias de valorizaçáo económica de base territorial», sendo as candidaturas de programas de acçáo a reconhecimento como EEC, numa das tipologias previstas, apreciadas por uma comissáo de avaliaçáo.

Conforme previsto no n. 7 do artigo 7. do Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva, a comissáo de avaliaçáo será integrada por duas personalidades, de mérito reconhecido em políticas de desenvolvimento, designadas por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovaçáo.

1 - Nestes termos, ao abrigo do disposto no n. 7 do artigo 7. do Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva, sáo designados, para integrar a comissáo de...

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