Despacho N.º 1003/2008 de 20 de Outubro

A Resolução n.º 111/2006, de 3 de Agosto, publicada no Jornal Oficial I série, n.º 31, da mesma data procedeu à adjudicação da 1.ª Fase da Empreitada de Grande Reparação da EB 1,2,3/JI Rui Galvão de Carvalho, em Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, ilha de São Miguel, à empresa Teixeira Duarte, Engenharia e Construções, S.A., após concurso público.

Considerando que a mesma Resolução delegou, com a faculdade de subdelegar, no Secretário Regional da Educação e Ciência, entre outros, poderes para autorizar trabalhos a mais até ao limite de 15% do valor da adjudicação, se tal se revelasse imprescindível à boa conclusão da obra.

Considerando que o valor da adjudicação foi de € 2.279.080,54 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, oitenta euros e cinquenta e quatro cêntimos) e que se realizaram trabalhos a mais no valor de € 318.527,71 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e sete euros e setenta e um cêntimos).

Considerando que a recepção provisória da obra ocorreu a 5 de Setembro de 2007, tendo sido detectadas anomalias que implicariam a realização de trabalhos complementares.

Considerando que se verificou que os trabalhos foram executados em consonância com o projectado, logo, não se trata de correcção a que o adjudicatário esteja obrigado sem contrapartida financeira.

Considerando que o montante dos trabalhos complementares a realizar é de € 15.368,71 (quinze mil, trezentos e sessenta e oito euros e setenta e um cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, conforme orçamento proposto pelo empreiteiro e que já aprovei.

Considerando que se nos afigura aconselhável proceder a subdelegação de poderes para a realização dos ditos trabalhos complementares, por forma a permitir o...

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