Despacho n.º 22158/2006, de 31 de Outubro de 2006
Despacho n.o 22 158/2006
Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequaçáo dos cursos e graus que estáo autorizados a ministrar e a conferir;
Na sequência do registo R/B-AD-343/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior através do despacho n.o 12 816/2006, de 20 de Junho, da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias, com os ramos de Zootecnia e de Agronomia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo n.o SPS-16/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e no n.o 6 do despacho n.o 12 816/2006, de 20 de Junho:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias.
2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.
ANEXO N.o 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias
Ramos de Zootecnia e de Agronomia
Artigo 1.o
Adequaçáo do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Agricultura Ecológica, criados, respectivamente, pelas resoluçóes SU-10/97, de 24 de Janeiro (R/30/97), e SPS-7/2003, de 7 de Março (R/119/03), o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Agrárias, com os ramos de Zootecnia e de Agronomia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.
Artigo 2.o
Organizaçáo do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Agrárias, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - O curso tem por base um tronco comum de unidades curriculares, compreendendo, a partir do 3.o semestre, dois ramos de especializaçáo. Artigo 3.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.o 2 ao presente despacho.
Artigo 4.o
Funcionamento dos ramos de especializaçáo
1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscriçáo em um dos ramos de especializaçáo do curso.
2 - A inscriçáo em um ramo de especializaçáo é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.
3 - A abertura de cada um dos ramos de especializaçáo será auto-rizada pelo reitor, anualmente, sob proposta fundamentada do director do departamento, de acordo com as normas que regulamentam o funcionamento das unidades curriculares relativamente ao número mínimo de inscriçóes.
4 - A seriaçáo dos candidatos aos ramos será efectuada com base na média, arredondada às décimas, da classificaçáo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO