Despacho n.º 22186/2006, de 31 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 186/2006

Nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.o dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 70/89, de 13 de Junho, dadeliberaçáo n.o 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequaçáo do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Agronómica R/B-AD-235/2006, efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho n.o 12 807/2006, de 20 de Junho, e rectificado pela rectificaçáo n.o 1208/2006, de 28 de Julho, e tendo em consideraçáo o disposto no artigo 61.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequaçáo do referido curso nos termos que se seguem:

Artigo 1.o

Adequaçáo do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, adequa o curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Agronómica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Agronómica e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Artigo 2.o

Organizaçáo do curso

O curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Agronómica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Agronómica é o que consta no anexo ao presente despacho.

Artigo 4.o

Classificaçáo final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

2 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.

3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente do Instituto Superior de Agronomia.

Artigo 5.o

Normas regulamentares do curso

O órgáo competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

  1. Condiçóes específicas de ingresso;

  2. Condiçóes de...

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