Despacho n.º 22097/2006, de 30 de Outubro de 2006

Despacho n.o 22 097/2006

Considerando os Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.o 73/89, de 14 de Julho, publicado noConsiderando as alteraçóes dos Estatutos da Faculdade de Des-porto, aprovados por deliberaçáo da assembleia de representantes desta Faculdade, e que se encontram incorporados no texto dos referidos Estatutos;

Considerando o despacho de 28 de Setembro de 2006 do reitor da Universidade do Porto a homologar os Estatutos da Faculdade de Desporto:

Nos termos do artigo 39.o e da alínea b) do n.o 2 do artigo 55.o dos Estatutos da Universidade do Porto, é publicada em anexo a respectiva alteraçáo.

16 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços, Joaquim Armando Ferreira.

Estatutos da Faculdade de Desporto

CAPÍTULO I Natureza, fins e autonomias Artigo 1.o

Natureza e fins da Faculdade de Desporto

1 - A Faculdade de Desporto, doravante designada por FADEUP, é uma unidade orgânica da Universidade do Porto, constituindo-se como centro de ensino, de investigaçáo científica, cultural e de prestaçáo de serviços à comunidade.

2 - O objecto da FADEUP situa-se no domínio do desporto, enten-dido como fenómeno polissémico e realidade polimórfica, a saber:

  1. Enquanto actividade preponderantemente orientada para a recreaçáo, para a exercitaçáo, para o rendimento, ou seja, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento corporal do homem; b) Enquanto prática com diferenciaçáo de acentuaçóes nos domínios da educaçáo e formaçáo institucionais, do rendimento desportivo, da recreaçáo e tempos livres e da reeducaçáo e reabilitaçáo.

    3 - A FADEUP promove a concessáo de graus de licenciado, mestre e doutor e o título de agregado, competindo-lhe, em conformidade:

  2. Organizar e ministrar cursos de licenciatura nos diferentes domínios do seu objecto;

  3. Organizar cursos de doutoramento, de mestrado e de especializaçáo e actualizaçáo nos diferentes domínios do seu objecto; c) Estruturar, incentivar e favorecer a realizaçáo de actividades de formaçáo e investigaçáo conducentes à concessáo do grau de doutor em Ciência do Desporto.

    4 - A FADEUP pode promover a equivalência e reconhecimento de graus e habilitaçóes académicas, bem como a concessáo de graus e títulos académicos honoríficos, nos termos da lei.

    5 - A FADEUP visa contribuir para a formaçáo e difusáo de um entendimento científico, cultural e humano do desporto, competindo-lhe por isso actividades de criaçáo, divulgaçáo e intercâmbio científicos, nomeadamente:

  4. Manter, promover e desenvolver a investigaçáo científica por forma a corresponder às necessidades e exigências dos diferentes domínios da prática do desporto; b) Colaborar com as instituiçóes que requeiram o seu apoio técnico, científico e pedagógico;

  5. Celebrar acordos, protocolos e convénios com instituiçóes públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o intercâmbio científico e técnico e o desenvolvimento de actividades relevantes para o ensino e a investigaçáo no âmbito da sua competência; d) Privilegiar a colaboraçáo com instituiçóes de formaçáo e investigaçáo dos países de língua oficial portuguesa, procurando que o espaço da língua portuguesa se afirme no panorama internacional como referência respeitada na reflexáo e abordagem científica dos problemas do desporto e da educaçáo física.

    Artigo 2.o

    Democraticidade e participaçáo

    A FADEUP garante a liberdade de criaçáo pedagógica, científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressáo de orientaçóes e opinióes e promove a participaçáo de todos os corpos escolares na vida académica comum, garantindo métodos de gestáo democrática.

    Artigo 3.o

    Natureza jurídica e autonomia

    1 - A FADEUP é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia científica, cultural, pedagógica, administrativa e financeira.

    2 - No âmbito das suas autonomias, pode realizar acçóes comuns com outras entidades, com ou sem fins lucrativos, desde que essas actividades sejam compatíveis com os fins e interesses da FADEUP.Artigo 4.o

    Autonomia científica e cultural

    No âmbito da sua autonomia científica e cultural, a FADEUP pode definir livremente, programar e executar a investigaçáo científica e demais actividades científicas e culturais, desde que respeite os princípios legalmente estabelecidos.

    Artigo 5.o

    Autonomia pedagógica

    1 - No exercício da sua autonomia pedagógica, e no respeito pelos princípios legalmente estabelecidos, a FADEUP, através dos órgáos próprios, tem capacidade para:

  6. Propor a criaçáo, suspensáo e extinçáo de cursos;

  7. Elaborar os planos de estudo e programas de ensino;

  8. Definir os métodos de ensino e escolher os processos de avaliaçáo;

  9. Ensaiar novas experiências pedagógicas.

    2 - No âmbito desta autonomia, a FADEUP assegurará a pluralidade de orientaçóes e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender. Artigo 6.o

    Autonomia administrativa e financeira

    1 - A FADEUP exerce autonomia administrativa no quadro que lhe for fixado pela Universidade do Porto.

    2 - No âmbito da autonomia financeira instituída para a Universidade do Porto, a FADEUP gere livremente as verbas anuais que lhe sáo atribuídas no orçamento da Universidade, tem a capacidade de transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais, elabora os seus planos anual e plurianual e tem capacidade para obter receitas próprias, no quadro definido pela Universidade, conforme critérios por esta estabelecidos nos seus estatutos.

    CAPÍTULO II Estrutura interna e funcionamento Artigo 7.o

    Serviços centrais

    A FADEUP dispóe dos seguintes serviços centrais:

    1) Os Serviços de Administraçáo e Gestáo, dirigidos por um director de serviços e compreendendo a Divisáo Académica e a Divisáo Administrativo-Financeira;

    2) Os Serviços de Documentaçáo, dirigidos por um director de serviços e compreendendo a Biblioteca, a Mediateca, o Gabinete de Áudio-Visuais, o Arquivo e a Editorial:

  10. A Biblioteca terá um responsável, que será um docente designado pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científicos e pedagógicos; b) Terá ainda um regulamento interno de funcionamento, que deverá ser aprovado pelo conselho directivo;

    3) O Gabinete de Informática, dirigido por um especialista de informática e compreendendo o Núcleo de Infra-Estruturas Tecnológicas e o Núcleo de Engenharia de Software;

    4) Os Serviços Técnicos de Apoio Geral e Manutençáo, funcionando na dependência directa do conselho directivo e compreendendo o Sector de Obras e Conservaçáo, o Sector de Segurança, o Sector de Gestáo e Manutençáo dos Equipamentos e o Sector de Limpeza e a Reprografia. Artigo 8.o

    Serviços de apoio aos órgáos de gestáo

    Para apoio específico aos órgáos de gestáo e funcionando na dependência directa do conselho directivo, a FADEUP disporá dos seguintes serviços:

    1) O Serviço de Relaçóes Externas, compreendendo o Gabinete de Relaçóes Internacionais, o Gabinete de Relaçóes Públicas e Secretariado e o Gabinete de Comunicaçáo, Imagem e Marketing;

    2) A Assessoria Jurídica;

    3) A Assessoria Financeira;

    4) O Gabinete de Auditoria Interna.

    Artigo 9.o

    Serviços de apoio ao ensino e à investigaçáo

    Para o apoio específico ao ensino, à investigaçáo científica e à extensáo, a FADEUP disporá também dos seguintes serviços:

  11. O Biotério;

  12. O Centro de Estudos de Jogos Desportivos;

  13. O Centro de Estudos Olímpicos;

  14. O Centro de Formaçáo Contínua;

  15. O Centro de Investigaçáo em Actividade Física, Saúde e Lazer;

  16. O Laboratório de Aprendizagem e Controlo Motor;

  17. O Laboratório de Biomecânica do Desporto;

  18. O Laboratório de Bioquímica e Morfologia Experimental;

  19. O Laboratório de Cineantropometria;

  20. O Laboratório de Fisiologia do Desporto;

  21. O Laboratório de Psicologia do Desporto;

  22. O Museu do Desporto.

    Artigo 10.o

    As competências dos serviços centrais, dos serviços de apoio aos órgáos de gestáo e dos serviços de apoio ao ensino e à investigaçáo constam do regulamento orgânico da Faculdade.

    Artigo 11.o

    Gabinetes

    1 - Afectos às áreas de estudo e grupos de disciplinas funcionam os seguintes gabinetes:

  23. Anatomia;

  24. Andebol;

  25. Aprendizagem Motora;

  26. Atletismo;

  27. Basquetebol;

  28. Biologia do Desporto;

  29. Biomecânica do Desporto;

  30. Cineantropometria; i) Educaçáo Física Especial/Desporto de Reeducaçáo e de Reabilitaçáo;

  31. Estatística;

  32. Estética do Desporto;

  33. Futebol;

  34. Ginástica;

  35. Gestáo do Desporto;

  36. Nataçáo;

  37. Pedagogia do Desporto;

  38. Psicologia do Desporto;

  39. Recreaçáo e Tempos Livres;

  40. Sociologia do Desporto;

  41. Treino Desportivo;

  42. Voleibol.

    2 - A criaçáo/extinçáo de gabinetes está dependente de parecer e proposta do conselho científico e homologaçáo do conselho directivo.

    Artigo 12.o

    Funçáo, responsabilidade e funcionamento dos gabinetes

    1 - Compete a cada gabinete:

  43. Co-responsabilizar-se pelas tarefas e pelo nível de formaçáo dos estudantes nas disciplinas a que está ligado, bem como pela organizaçáo e funcionamento da respectiva docência; b) Contribuir para o desenvolvimento, a criaçáo e a divulgaçáo de conhecimentos no respectivo domínio, nomeadamente através da produçáo de materiais pedagógico-científicos; c) Promover a participaçáo dos seus membros em acçóes de formaçáo ou consultadoria no domínio científico, técnico e sócio-profissional.

    2 - Cada gabinete terá um local de trabalho e um docente responsável, designado pelo conselho científico, ao qual compete coordenar e dinamizar a actividade pedagógica e científica do grupo.

    Artigo 13.o

    Associaçáo de Estudantes

    Na FADEUP funciona a Associaçáo de Estudantes, que se rege por estatutos próprios.

    CAPÍTULO III Órgáos de gestáo da FADEUP Artigo 14.o

    1 - Sáo órgáos de gestáo da FADEUP:

  44. A assembleia de representantes;

  45. O conselho directivo;

  46. O conselho científico;

  47. O conselho pedagógico;

  48. O órgáo de fiscalizaçáo;

  49. O conselho administrativo.

    2 - A FADEUP poderá ter também um conselho consultivo.

    23 856 Artigo 15.o

    Assembleia de representantes - Constituiçáo

    1 - A assembleia de representantes é composta por delegados dos professores, de outros docentes e investigadores, dos alunos e do pessoal náo...

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