Despacho n.º 22097/2006, de 30 de Outubro de 2006
Despacho n.o 22 097/2006
Considerando os Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.o 73/89, de 14 de Julho, publicado noConsiderando as alteraçóes dos Estatutos da Faculdade de Des-porto, aprovados por deliberaçáo da assembleia de representantes desta Faculdade, e que se encontram incorporados no texto dos referidos Estatutos;
Considerando o despacho de 28 de Setembro de 2006 do reitor da Universidade do Porto a homologar os Estatutos da Faculdade de Desporto:
Nos termos do artigo 39.o e da alínea b) do n.o 2 do artigo 55.o dos Estatutos da Universidade do Porto, é publicada em anexo a respectiva alteraçáo.
16 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços, Joaquim Armando Ferreira.
Estatutos da Faculdade de Desporto
CAPÍTULO I Natureza, fins e autonomias Artigo 1.o
Natureza e fins da Faculdade de Desporto
1 - A Faculdade de Desporto, doravante designada por FADEUP, é uma unidade orgânica da Universidade do Porto, constituindo-se como centro de ensino, de investigaçáo científica, cultural e de prestaçáo de serviços à comunidade.
2 - O objecto da FADEUP situa-se no domínio do desporto, enten-dido como fenómeno polissémico e realidade polimórfica, a saber:
-
Enquanto actividade preponderantemente orientada para a recreaçáo, para a exercitaçáo, para o rendimento, ou seja, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento corporal do homem; b) Enquanto prática com diferenciaçáo de acentuaçóes nos domínios da educaçáo e formaçáo institucionais, do rendimento desportivo, da recreaçáo e tempos livres e da reeducaçáo e reabilitaçáo.
3 - A FADEUP promove a concessáo de graus de licenciado, mestre e doutor e o título de agregado, competindo-lhe, em conformidade:
-
Organizar e ministrar cursos de licenciatura nos diferentes domínios do seu objecto;
-
Organizar cursos de doutoramento, de mestrado e de especializaçáo e actualizaçáo nos diferentes domínios do seu objecto; c) Estruturar, incentivar e favorecer a realizaçáo de actividades de formaçáo e investigaçáo conducentes à concessáo do grau de doutor em Ciência do Desporto.
4 - A FADEUP pode promover a equivalência e reconhecimento de graus e habilitaçóes académicas, bem como a concessáo de graus e títulos académicos honoríficos, nos termos da lei.
5 - A FADEUP visa contribuir para a formaçáo e difusáo de um entendimento científico, cultural e humano do desporto, competindo-lhe por isso actividades de criaçáo, divulgaçáo e intercâmbio científicos, nomeadamente:
-
Manter, promover e desenvolver a investigaçáo científica por forma a corresponder às necessidades e exigências dos diferentes domínios da prática do desporto; b) Colaborar com as instituiçóes que requeiram o seu apoio técnico, científico e pedagógico;
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Celebrar acordos, protocolos e convénios com instituiçóes públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o intercâmbio científico e técnico e o desenvolvimento de actividades relevantes para o ensino e a investigaçáo no âmbito da sua competência; d) Privilegiar a colaboraçáo com instituiçóes de formaçáo e investigaçáo dos países de língua oficial portuguesa, procurando que o espaço da língua portuguesa se afirme no panorama internacional como referência respeitada na reflexáo e abordagem científica dos problemas do desporto e da educaçáo física.
Artigo 2.o
Democraticidade e participaçáo
A FADEUP garante a liberdade de criaçáo pedagógica, científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressáo de orientaçóes e opinióes e promove a participaçáo de todos os corpos escolares na vida académica comum, garantindo métodos de gestáo democrática.
Artigo 3.o
Natureza jurídica e autonomia
1 - A FADEUP é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia científica, cultural, pedagógica, administrativa e financeira.
2 - No âmbito das suas autonomias, pode realizar acçóes comuns com outras entidades, com ou sem fins lucrativos, desde que essas actividades sejam compatíveis com os fins e interesses da FADEUP.Artigo 4.o
Autonomia científica e cultural
No âmbito da sua autonomia científica e cultural, a FADEUP pode definir livremente, programar e executar a investigaçáo científica e demais actividades científicas e culturais, desde que respeite os princípios legalmente estabelecidos.
Artigo 5.o
Autonomia pedagógica
1 - No exercício da sua autonomia pedagógica, e no respeito pelos princípios legalmente estabelecidos, a FADEUP, através dos órgáos próprios, tem capacidade para:
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Propor a criaçáo, suspensáo e extinçáo de cursos;
-
Elaborar os planos de estudo e programas de ensino;
-
Definir os métodos de ensino e escolher os processos de avaliaçáo;
-
Ensaiar novas experiências pedagógicas.
2 - No âmbito desta autonomia, a FADEUP assegurará a pluralidade de orientaçóes e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender. Artigo 6.o
Autonomia administrativa e financeira
1 - A FADEUP exerce autonomia administrativa no quadro que lhe for fixado pela Universidade do Porto.
2 - No âmbito da autonomia financeira instituída para a Universidade do Porto, a FADEUP gere livremente as verbas anuais que lhe sáo atribuídas no orçamento da Universidade, tem a capacidade de transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais, elabora os seus planos anual e plurianual e tem capacidade para obter receitas próprias, no quadro definido pela Universidade, conforme critérios por esta estabelecidos nos seus estatutos.
CAPÍTULO II Estrutura interna e funcionamento Artigo 7.o
Serviços centrais
A FADEUP dispóe dos seguintes serviços centrais:
1) Os Serviços de Administraçáo e Gestáo, dirigidos por um director de serviços e compreendendo a Divisáo Académica e a Divisáo Administrativo-Financeira;
2) Os Serviços de Documentaçáo, dirigidos por um director de serviços e compreendendo a Biblioteca, a Mediateca, o Gabinete de Áudio-Visuais, o Arquivo e a Editorial:
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A Biblioteca terá um responsável, que será um docente designado pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científicos e pedagógicos; b) Terá ainda um regulamento interno de funcionamento, que deverá ser aprovado pelo conselho directivo;
3) O Gabinete de Informática, dirigido por um especialista de informática e compreendendo o Núcleo de Infra-Estruturas Tecnológicas e o Núcleo de Engenharia de Software;
4) Os Serviços Técnicos de Apoio Geral e Manutençáo, funcionando na dependência directa do conselho directivo e compreendendo o Sector de Obras e Conservaçáo, o Sector de Segurança, o Sector de Gestáo e Manutençáo dos Equipamentos e o Sector de Limpeza e a Reprografia. Artigo 8.o
Serviços de apoio aos órgáos de gestáo
Para apoio específico aos órgáos de gestáo e funcionando na dependência directa do conselho directivo, a FADEUP disporá dos seguintes serviços:
1) O Serviço de Relaçóes Externas, compreendendo o Gabinete de Relaçóes Internacionais, o Gabinete de Relaçóes Públicas e Secretariado e o Gabinete de Comunicaçáo, Imagem e Marketing;
2) A Assessoria Jurídica;
3) A Assessoria Financeira;
4) O Gabinete de Auditoria Interna.
Artigo 9.o
Serviços de apoio ao ensino e à investigaçáo
Para o apoio específico ao ensino, à investigaçáo científica e à extensáo, a FADEUP disporá também dos seguintes serviços:
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O Biotério;
-
O Centro de Estudos de Jogos Desportivos;
-
O Centro de Estudos Olímpicos;
-
O Centro de Formaçáo Contínua;
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O Centro de Investigaçáo em Actividade Física, Saúde e Lazer;
-
O Laboratório de Aprendizagem e Controlo Motor;
-
O Laboratório de Biomecânica do Desporto;
-
O Laboratório de Bioquímica e Morfologia Experimental;
-
O Laboratório de Cineantropometria;
-
O Laboratório de Fisiologia do Desporto;
-
O Laboratório de Psicologia do Desporto;
-
O Museu do Desporto.
Artigo 10.o
As competências dos serviços centrais, dos serviços de apoio aos órgáos de gestáo e dos serviços de apoio ao ensino e à investigaçáo constam do regulamento orgânico da Faculdade.
Artigo 11.o
Gabinetes
1 - Afectos às áreas de estudo e grupos de disciplinas funcionam os seguintes gabinetes:
-
Anatomia;
-
Andebol;
-
Aprendizagem Motora;
-
Atletismo;
-
Basquetebol;
-
Biologia do Desporto;
-
Biomecânica do Desporto;
-
Cineantropometria; i) Educaçáo Física Especial/Desporto de Reeducaçáo e de Reabilitaçáo;
-
Estatística;
-
Estética do Desporto;
-
Futebol;
-
Ginástica;
-
Gestáo do Desporto;
-
Nataçáo;
-
Pedagogia do Desporto;
-
Psicologia do Desporto;
-
Recreaçáo e Tempos Livres;
-
Sociologia do Desporto;
-
Treino Desportivo;
-
Voleibol.
2 - A criaçáo/extinçáo de gabinetes está dependente de parecer e proposta do conselho científico e homologaçáo do conselho directivo.
Artigo 12.o
Funçáo, responsabilidade e funcionamento dos gabinetes
1 - Compete a cada gabinete:
-
Co-responsabilizar-se pelas tarefas e pelo nível de formaçáo dos estudantes nas disciplinas a que está ligado, bem como pela organizaçáo e funcionamento da respectiva docência; b) Contribuir para o desenvolvimento, a criaçáo e a divulgaçáo de conhecimentos no respectivo domínio, nomeadamente através da produçáo de materiais pedagógico-científicos; c) Promover a participaçáo dos seus membros em acçóes de formaçáo ou consultadoria no domínio científico, técnico e sócio-profissional.
2 - Cada gabinete terá um local de trabalho e um docente responsável, designado pelo conselho científico, ao qual compete coordenar e dinamizar a actividade pedagógica e científica do grupo.
Artigo 13.o
Associaçáo de Estudantes
Na FADEUP funciona a Associaçáo de Estudantes, que se rege por estatutos próprios.
CAPÍTULO III Órgáos de gestáo da FADEUP Artigo 14.o
1 - Sáo órgáos de gestáo da FADEUP:
-
A assembleia de representantes;
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O conselho directivo;
-
O conselho científico;
-
O conselho pedagógico;
-
O órgáo de fiscalizaçáo;
-
O conselho administrativo.
2 - A FADEUP poderá ter também um conselho consultivo.
23 856 Artigo 15.o
Assembleia de representantes - Constituiçáo
1 - A assembleia de representantes é composta por delegados dos professores, de outros docentes e investigadores, dos alunos e do pessoal náo...
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