Despacho n.º 21802/2006, de 27 de Outubro de 2006
Despacho n.o 21 802/2006
Considerando que a fiscalizaçáo do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, é efectuada, na respectiva área de actuaçáo, por agentes representantes das empresas concessionárias com funçóes de fiscalizaçáo e que estas se encontram equipadas com um sistema informático que permite levantar os autos de contra-ordenaçáo directamente nesses sistemas e assegurar a numeraçáo sequencial desses autos, determino, ao abrigo do artigo 15.o da Lei n.o 25/2006, de 30 de Junho, o seguinte: 1 - O auto de notícia previsto no artigo 9.o da Lei n.o 25/2006, de 30 de Junho, deve ser levantado utilizando o impresso de modelo anexo ao presente despacho, o qual é produzido pelas empresas concessionárias.
2 - O auto é constituído por três vias, destinando-se:
-
O original a servir de base ao processo de contra-ordenaçáo; b) O duplicado para juntar à notificaçáo do arguido; c) O triplicado para arquivo na empresa concessionária que levantar o auto.
3 - O impresso do auto deve:
3.1 - Identificar, no cabeçalho, a empresa concessionária e conter o número de código atribuído à mesma;
3.2 - Ser objecto de numeraçáo sequencial, gerada informatica-mente pelos sistemas das empresas concessionárias, correspondendo o primeiro algarismo ao número identificador da concessionária, nos termos seguintes:
1) Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
2) Lusoponte Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A.;
3) Auto-Estradas do Atlântico, Concessóes Rodoviárias de Portugal, S. A.;
4) AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A.;
5) Brisal - Auto-Estradas do Litoral, S. A.
3.3 - A cada empresa concessionária que vier a ser constituída será atribuído o número identificador subsequente ao último atribuído, por ordem cronológica de constituiçáo.
4 - O número do auto identifica o processo de contra-ordenaçáo a que dá origem em todo o seu tratamento administrativo.
5 - O número do auto é constituído por 11 dígitos, sendo o último algarismo um dígito de controlo.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Outubro de 2006.
18 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.
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Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalaçóes Despacho (extracto) n.o 21 803/2006
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