Despacho n.º 21482/2006, de 24 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 482/2006

Tornando-se necessário deslocar elementos do Grupo de Inter-vençáo de Protecçáo e Socorro (GIPS), da Guarda Nacional Republicana, para os 11 centros de meios aéreos (CMA), distribuídos por cinco distritos, os quais foram activados de acordo com a directiva operacional n.o 1/06, do SNBPC, a fim de procederem à execuçáo de acçóes de prevençáo e de intervençáo de primeira linha, em todo o território nacional, em situaçáo de emergência de protecçáo e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, em que inúmeras vezes as condiçóes climatéricas sáo adversas, agravando tal facto a deficiente estrutura rodoviária das serras e seus acessos;

Considerando que compete à Guarda Nacional Republicana garantir a segurança, a ordem e a tranquilidade públicas nas áreas interiores do País;

23 124 Considerando que aos elementos deslocados é devido o abono de ajudas de custo e que é necessário suportar esse encargo para além de 90 dias consecutivos:

Atendendo ao preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, face à imprescindibilidade da presença da Guarda Nacional Republicana nos centros de meios aéreos, é autorizado o pagamento das ajudas de custo devidas aos 326 elementos daquela força de segurança aí deslocados até 30 de Setembro de 2006.

26 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, José Manuel Santos de Magalháes. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAçÁO INTERNA, DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DA CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Portaria n.o 1669/2006

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo

Interna, de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2006-2007 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna sáo fixadas em 40.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

28 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos...

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