Despacho n.º 21453/2006, de 23 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 453/2006

A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende executar a obra de implementaçáo da subestaçáo de Castelo Branco na sua proprie-dade designada por Barragáo, sita na freguesia de Benquerenças, concelho de Castelo Branco, tendo, para o efeito, solicitado o abate de 121 azinheiras, 15 adultas e 106 jovens, que radicam num área de 1,92 ha de povoamento.

Considerando que, pelo despacho n.o 11 294/2006, de 20 de Abril, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo, publicado no 2006, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriaçáo das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da subestaçáo de Castelo Branco;

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, inerentes à constituiçáo de um nó fundamental da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) para o efeito da expansáo da rede de 220 kV e 150 kV na zona da Beira Baixa, para alimentaçáo da rede regional de alta tensáo da EDP Distribuiçáo, e ao reforço da capacidade de escoamento oriunda de fontes renováveis, em especial eólicas, contribuindo, assim, para o cumprimento das metas estabelecidas na directiva das renováveis;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliaçáo de impacte ambiental (AIA), tendo sido emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente a respectiva declaraçáo de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das recomendaçóes e medidas de minimizaçáo do plano geral de acompanhamento ambiental da obra e do respectivo plano de monitorizaçáo;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localizaçáo, uma vez que o local adoptado para esta subestaçáo resultou do respectivo estudo de impacte ambiental (EIA);

Considerando, ainda, que a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., apresentou, nos termos do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 169/2001, de 25 de Maio, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborizaçáo para uma área de 13,33 ha da mesma propriedade, que possui condiçóes edafo-climáticas adequadas:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condiçóes...

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