Despacho n.º 21438/2006, de 23 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 438/2006

Nos termos do disposto nos despachos conjuntos n.os 675/2003, de 1 de Julho, na redacÁ·o dada pelo despacho conjunto n.o 185/2005, de 4 de MarÁo, 700/2005, de 15 de Setembro, e 74/2006, de 25 de Janeiro, todos proferidos ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 5/2003, de 13 de Janeiro, na redacÁ·o dada pelo Decreto-Lei n.o 110/2005, de 8 de Julho, a gest·o da participaÁ·o na SPI - Socie-dade de PromoÁÛes de Investimentos, S. A., tem vindo a ser assegurada pelo Instituto PortuguÍs de Apoio ao Desenvolvimento, em ligaÁ·o com o ICEP Portugal.

Considerando que as razÛes que tÍm inviabilizado a transiÁ·o definitiva daquela participaÁ·o para o ICEP Portugal, e que se fundamentam por motivos de conveniÍncia, oportunidade e complexidade, se mantÍm;

Considerando que, na sequÍncia do processo de reestruturaÁ·o da administraÁ·o central do Estado, o relatÛrio do PRACE aponta o ICEP Portugal como um dos serviÁos do MinistÈrio da Economia e da InovaÁ·o a ser extinto, sendo as suas atribuiÁÛes absorvidas pela AgÍncia para o Investimento e ComÈrcio Externo de Portugal, a criar no seio daquele MinistÈrio;

Considerando que se prevÍ que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT