Despacho n.º 20161/2006, de 03 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 161/2006

Nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e 28.o dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 70/89, de 13 de Junho, e da deliberaçáo n.o 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequaçáo do curso de licenciatura em Economia, efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-240/2006 (despacho n.o 12 807/2006, publicado no Junho de 2006), e tendo em consideraçáo o disposto no artigo 61.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequaçáo do referido curso nos termos que se seguem:

  1. o

    Adequaçáo do curso

    1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, adequa o curso de licenciatura em Economia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, confere o grau de licenciado em Economia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente. 2.o

    Organizaçáo do curso

    O curso de licenciatura em Economia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

  2. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Economia é o que consta no anexo ao presente despacho. 4.o

    Classificaçáo final

    1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

    2 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo.

  3. o

    Normas regulamentares do curso

    O órgáo competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    1. Condiçóes específicas de ingresso;

    2. Condiçóes de funcionamento;

    3. Regime de avaliaçáo de conhecimentos; d) Regime de precedências; e) Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto sobre esta matéria na Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto; f) Coeficientes de ponderaçáo e procedimentos para o cálculo da classificaçáo final; g) Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento ao diploma; h) Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógico e científico.

  4. o

    Regime de transiçáo

    O regime de transiçáo a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em...

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