Despacho n.º 20140/2006, de 03 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 140/2006

Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberaçáo do senado n.o 78/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte mestrado em Dermofarmácia e Cosmética:

  1. o

    Criaçáo

    A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, cria o curso de mestrado em Dermofarmácia e Cosmética.

  2. o

    Coordenaçáo

    O curso será organizado por uma comissáo organizadora, de que fazem parte três docentes do curso.

  3. o

    Organizaçáo do curso

    O curso de mestrado em Dermofarmácia e Cosmética, adiante designado por curso, organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS), de acordo com as disposiçóes legais contempladas no Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no despacho n.o 10 543/2005 (2.a série), de 11 de Maio.

    O grau de mestre é obtido após:

    1. Aprovaçáo em curso especializado (parte curricular);

    2. Apresentaçáo, defesa e aprovaçáo de uma dissertaçáo original.

  4. o

    Área científica

    A área científica do curso é Ciências Farmacêuticas. A área de especializaçáo do curso é Dermofarmácia e Cosmética.

  5. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    1 - O curso terá uma duraçáo de quatro semestres. A parte curricular do curso tem a duraçáo de dois semestres, onde seráo minis-tradas as disciplinas constantes no anexo I. No 2.o ano lectivo será realizado um trabalho de investigaçáo conducente à elaboraçáo da dissertaçáo do mestrado.

    2 - A estrutura curricular do curso de mestrado é a que consta no anexo I.

    3 - A classificaçáo nas disciplinas será quantitativa, exprimindo-se na escala de 0 a 20 valores. A obtençáo de uma classificaçáo inferior a 10 valores será considerada reprovaçáo.

    4 - A presença nas sessóes é obrigatória, admitindo-se um máximo de 20 % de faltas.

    5 - Para transitar para o 2.o ano (preparaçáo da dissertaçáo), o candidato deverá obter classificaçáo positiva a todas as disciplinas da parte curricular.

    6 - Em caso de conclusáo da parte curricular do curso, poderá ser passado ao aluno que manifeste tal interesse certificado de aprovaçáo no curso de pós-graduaçáo em Dermofarmácia e Cosmética.

    7 - O curso será ministrado nas instalaçóes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e ou noutras que se considerem mais convenientes para o seu funcionamento.

  6. o

    Habilitaçáo de acesso

    Sáo admitidos à candidatura à matrícula e inscriçáo no curso de mestrado:

    1. Os licenciados em Ciências Farmacêuticas e afins com a classificaçáo mínima de 14 valores; b)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT