Despacho n.º 24635/2007, de 26 de Outubro de 2007

Despacho n.o 24 635/2007

Tendo em consideraçáo a Portaria n.o 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcçáo-Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcçáo de Serviços de Condiçóes de Trabalho;

Tendo em consideraçáo a Portaria n.o 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho;

Tendo em consideraçáo a conveniência de cometer parte das atribuiçóes da Direcçáo de Serviços de Condiçóes de Trabalho a uma unidade orgânica flexível:

Nos termos do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

  1. o É criada a Divisáo de Condiçóes Gerais de Trabalho, com as seguintes atribuiçóes no âmbito das relaçóes e condiçóes de trabalho, com excepçáo da segurança, higiene e saúde no trabalho:

    1. Preparar medidas de política, legislaçáo, incluindo a transposiçáo de directivas comunitárias, e regulamentaçáo; b) Preparar e apoiar a intervençáo técnica nacional na adopçáo...

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