Despacho n.º 24792/2007, de 29 de Outubro de 2007

Despacho n.o 24 792/2007

Pretende a Câmara Municipal de Monçáo realizar a 2.a fase do projecto do Parque Termal de Monçáo, o qual contempla a instalaçáo de uma pista simplificada de atletismo, três courts de ténis, um polidesportivo e a requalificaçáo paisagística de toda a área da zona termal, utilizando, para o efeito, 28 978 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitaçáo constante na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 148/96, de 11 de Setembro.

Além disso, está ainda prevista a plantaçáo de várias espécies arbóreas, colocaçáo de vedaçóes e pavimentaçáo de percursos.

Considerando que a Câmara Municipal irá apresentar a candidatura da obra aos fundos comunitários PICTUR;

Considerando que a soluçáo adoptada surge no seguimento da

  1. a fase do projecto do Parque Termal, na medida em que permitirá criar uma nova valência, com características próprias, mas que, simultaneamente, se associa numa nova complementaridade espacial e funcional;

Considerando que o projecto de implantaçáo dos equipamentos desportivos foi feito na localizaçáo mais vantajosa, de modo a evitar, ao máximo, a movimentaçáo de terras;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Monçáo, publicado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 110/94, de 3 de Novembro, alterado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 167/2005, de 24 de Outubro, e pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 62/2007, de 26 de Abril;

Considerando o parecer favorável condicionado da CCDR-N, para além dos pareceres favoráveis condicionados do Instituto de Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P., da Comissáo Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e da Capitania do Porto de Caminha do Ministério da Defesa Nacional - Marinha;

Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Monçáo, a aplicar na fase de construçáo, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Câmara Municipal deverá, ainda, dar cumprimento às medidas expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:

Proceder ao encaminhamento de todos os resíduos para um operador licenciado;

Proceder às operaçóes de manutençáo dos equipamentos em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de...

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