Despacho n.º 56/SESS/96, de 28 de Outubro de 1996

Desp. 56/SESS/96. - 1 - No uso da faculdade que me é concedida pelo Desp.

139/MSSS/96, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, subdelego a competência que me foi delegada para autorizar o pagamento de dívidas à segurança social em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 5º do Dec.-Lei 124/96, de 10-8, nos termos seguintes: até 20.000 contos de contribuições em dívida, de contrubuintes com uma única inscrição na segurança social e que tenham sede ou residência na área dos Serviços Sub-Regionais do Porto ou de Penafiel, no vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte directamente responsável pela área da regularização da dívida à segurança social.

2 - A presente subdelegação abrange a competência para indeferir os requerimentos que não obedeçam ao modelo estabelecido pela portaria a que se refera o nº 3 do art. 14º do...

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