Despacho N.º 1126/2011 de 25 de Outubro

Considerando que pelo despacho n.º 860/2003, de 11 de Novembro, publicado no Jornal Oficial, II série n.º 45, de 11/11/2003, o empresário “José Carreiro Cabral, ENI”, com sede no Largo do Cruzeiro, 14-A, freguesia de Rosário, concelho de Lagoa, com o NIF 143 796 968, adiante designado por promotor, foi beneficiário, ao abrigo do Subsistema para o Desenvolvimento Local (SIDEL), do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), de um incentivo financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável no valor de €18.578,50 (dezoito mil quinhentos e setenta e oito euros e cinquenta cêntimos), para a execução do projecto de investimento seleccionado para apoio no montante global de €78.470,89 (setenta e oito mil quatrocentos e setenta euros e oitenta e nove cêntimos);

Considerando que em 27/02/2004, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para a execução do projecto de investimento aprovado pelo despacho supracitado;

Considerando que na sequência de uma vistoria física realizada, no dia 22/03/2011, ao estabelecimento objecto de apoio, verificou-se que:

1 - O promotor não executou o projecto nos termos e prazos constantes do processo de candidatura e do contrato;

2 - O promotor não afectou o projecto à actividade e localização geográfica durante um período mínimo de cinco anos, contado a partir da data de conclusão do investimento;

3 - O promotor não comunicação ao organismo coordenador qualquer alteração ou ocorrência que pudessem por em causa os pressupostos relativos à aprovação da candidatura;

4 - O promotor alienou o estabelecimento a que respeita o projecto/cessou a sua exploração sem autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;

Considerando que tais factos importam a rescisão do contrato de concessão de incentivos;

Considerando que o promotor foi, nos termos legais, notificado da proposta de rescisão para, querendo, pronunciar-se;

Considerando que o mesmo nada disse, apesar de estar comprovado que tomou conhecimento dessa notificação;

Considerando que do incentivo concedido foi paga, no dia 13/07/2005, a quantia de €9.353,50 (nove mil trezentos e cinquenta e três euros e cinquenta cêntimos), correspondente a uma taxa de execução de 50,35% do valor elegível aprovado;

Assim,

Determino, ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional...

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