Despacho N.º 1122/2011 de 24 de Outubro

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidas por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por trabalhadores que não tenham categoria profissional de motorista;

Considerando a especificidade dos serviços de ilha com dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, com uma diversidade de tarefas, no âmbito da sanidade animal e higiene pública veterinária, da sanidade vegetal, da RICA, do apoio ao rendimento, formação profissional, é indispensável a colaboração de todos para que o resultado final dos trabalhos prestados seja com a melhor qualidade, sendo necessário o uso de veículos de serviço geral, por alguns trabalhadores, no exercício de funções exclusivamente públicas;

Assim, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19...

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