Despacho N.º 1048/2011 de 10 de Outubro

Considerando que, através da Decisão C (2001) 475, de 1 de Março de 2001, da Comissão Europeia, foi aprovado o Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores, adiante designado por PDRu - Açores;

Considerando que, o PDRu - Açores institui a intervenção “Florestação de Terras Agrícolas”, intervenção esta que se enquadra no artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio de 1999, e inclui, ainda, as medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho;

Considerando que, através da Decisão C (2007) 6162, de 4 de Dezembro de 2007, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região autónoma dos Açores, adiante designado por PRORURAL;

Considerando que, o PRORURAL prevê o financiamento dos compromissos assumidos em períodos de programação anteriores, designadamente no âmbito do PDRu - Açores, e particularmente, no que se refere à intervenção “Florestação de Terras Agrícolas”;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do...

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