Despacho N.º 1079/2007 de 29 de Outubro

Considerando que, na Região, continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares;

Considerando que, a especialidade de clínica geral, é uma especialidade em geral carenciada, e em particular no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de acordo com a Resolução n.º 56/99, de 8 de Abril;

Considerando, que com a aposentação do Dr. Rui Nuno Lúcio de Sousa Costa, a lista de utentes, que esta atribuída a este médico, ficou sem médico de família, sendo inviável a sua redistribuição por outros médicos pela carência referida;

Considerando que, dos vinte e um (21) lugares de clínico geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, apenas dez (10) estão ocupados;

Considerando a vasta experiência profissional e conhecimento da comunidade de referência do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo que o referido médico detém;

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, a qual veio estabelecer novas condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas;

Considerando, bem assim, a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime para o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por aposentados na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando ainda, que as funções a exercer, são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Considerando, por último, que, foi autorizada, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, por despacho datado de 1 de Setembro de 2007, a celebração de contrato de prestação de serviços;

Nos termos do artigo 1.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo...

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