Despacho N.º 1059/2007 de 24 de Outubro

Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, que criou o Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis (PROENERGIA), determino:

  1. Aprovar ao abrigo da alínea e) do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, a concessão de um incentivo sob a forma de subsídio não reembolsável, aos projectos destinados essencialmente ao auto-consumo, apresentados no âmbito do Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis (PROENERGIA), cujas condições constam do mapa anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

  2. Os encargos resultantes da concessão dos apoios referidos no número anterior serão suportados pelo Orçamento Privativo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE), nos termos da alínea e) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A, de 20 de Julho, ou pelo Programa 15 - Promoção do Investimento e da Coesão.

5 de Outubro de 2007. - O Secretário...

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