Despacho N.º 994/2007 de 15 de Outubro

Compete ao Governo Regional dos Açores assumir os encargos resultantes da aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEOGA - Secção Orientação.

Atendendo a que existem projectos aprovados no âmbito do PRODESA, cujos pagamentos urge efectuar;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, o Secretário Regional de Agricultura e Florestas determina:

  1. Autorizar a transferência para a Delegação Regional do IFAP, em Ponta Delgada, da importância de 1.000.000,00 Euros (um milhão de euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEOGA - Secção Orientação.

  2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no orçamento privativo do IAMA...

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