Despacho N.º 957/2007 de 3 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, prevê a prorrogação do contrato administrativo de provimento dos médicos que se encontrem a concluir o internato complementar, em especialidades carenciadas.

Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 9.º do citado decreto-lei, importa identificar os estabelecimentos de saúde e especialidades em que se verifiquem carências na Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, determino o seguinte:

  1. Consideram-se carenciados os estabelecimentos de saúde e especialidades constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

  2. Para efeitos de aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, os médicos que tenham concluído o internato complementar na 2.ª época de 2007, em especialidade constante do mapa anexo, devem requerer junto da Direcção Regional da Saúde, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente despacho, a prorrogação do respectivo contrato para efeitos de continuidade de funções.

25 de Setembro de 2007. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

Mapa Anexo[Author ID1: at Wed Sep 26 10:07:00 2007

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Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo E.P.E.[Author ID0: at Fri Dec 13 20:45:52 1901 ] Com efeitos reportados a 2007[Author ID1: at Wed Sep 26 10:07:00 2007 ][Author ID1: at Wed Sep 26 10:07:00 2007 ] [Author ID1: at Wed Sep 26 10:07:00 2007 ]
Radiologia[Author ID1: at Wed Sep 26 10:07:00 2007 ][Author ID1: at Wed Sep 26 10:07:00 2007 ]
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