Despacho N.º 1032/2010 de 26 de Outubro

Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de Junho, autorizo os funcionários abaixo identificados, a conduzirem as viaturas afectas à Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, para o exercício de funções exclusivamente públicas:

Nome do Funcionário Categoria Carta de Condução
Número Validade
Pedro Carvalho B1;B;C1;C L-934248 2 26.01.2013
Ricardo Barros B NA-5649 2 19.06.2017
Luís Martins B1;B;C1;C AN-30796 6 16.07.2045
Fernando Leite A1;A;B1;B A-56240 5 14.03.2042
Sónia Machado B AN-38178 5 19.02.2044
António Medeiros B1;B;C1;C; BE; C1E; CE A-25751 2 12.06.2027
Luís Paulo Andrade A1;AB1
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