Despacho N.º 976/2010 de 13 de Outubro

Considerando que pelo Despacho n.º 177/2007, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 7, de 13 de Fevereiro, o promotor Mário Rui Costa Cabral, ENI (adiante designado/a por promotor), foi beneficiário/a, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento Local (adiante designado por SIDEL), de um apoio financeiro no montante de 48.903,21 €, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que, aos 16 dias do mês de Maio do ano de 2007, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado.

Considerando que o prazo de realização do investimento objecto de apoio decorreu no período compreendido entre 16/05/2007 e 16/05/2009, conforme consta da cláusula quarta do contrato de concessão de incentivos.

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos e da alínea a) do artigo 21º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado à execução do projecto objecto de apoio, dentro daquele período.

Considerando que o referido prazo foi ultrapassado sem que tenha sido comunicada qualquer alteração ou ocorrência que possam ter posto em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto, nomeadamente, quanto ao seu calendário de execução.

Considerando que a execução do investimento objecto de apoio não ocorreu nos termos e prazos constantes do processo de candidatura e do contrato de concessão de incentivos.

Considerando que não foi paga...

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