Despacho N.º 962/2010 de 12 de Outubro

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa que visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Assim ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 6 de Abril, delego, no técnico superior, Dr. Paulo César Câmara Teves, as seguintes competências:

1 - Despachar assuntos correntes da administração ordinária, referentes à gestão de pessoal e material;

2 - Assinatura de...

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