Despacho N.º 964/2010 de 12 de Outubro

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa que visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Assim ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego, na Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade e Património, (SCP), Sandra Isabel da Costa Ventura Ávila, as seguintes competências no âmbito das atribuições da SCP:

1 - Assinatura de expediente ou correspondência necessários à instrução de processos ou subsequentes à emissão de despacho;

2 - Despachar assuntos correntes de administração ordinária, referentes a operações contabilísticas e à...

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