Despacho n.º 30182/2008, de 21 de Novembro de 2008

Despacho n.º 30182/2008 1 -- Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 16.09.2008, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o recrutamento de um Técnico Superior de 2.ª classe na área funcional de Gestão Académica, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas em período experimental para este Instituto e suas unidades orgânicas. 2 -- Prazo de validade -- este concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando -se com a sua efecti- vação. 3 -- Legislação aplicável -- ao presente concurso aplicam -se os Decretos -Leis n. os 204/98, de 11 de Julho, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, e 265/88,de 28 de Julho, Lei n.º 12 -A/2008 de 27.02., e legislação complementar. 4 -- Conteúdo funcional -- funções de estudo e aplicação de mé- todos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabi- lidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior. 5 -- O local de trabalho situa -se no distrito de Lisboa. 6 -- Remuneração a correspondente ao escalão e ao índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado. 7 -- Requisitos de admissão: 7.1 -- Requisitos gerais de admissão -- podem candidatar -se ao pre- sente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter 18 anos;

  3. Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obri- gatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obriga- tória. 7.2 -- Requisitos específicos -- Licenciatura em Psicologia. 8 -- O métodos de selecção a...

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