Despacho N.º 1117/2008 de 19 de Novembro

Considerando que o Conselho do Governo Regional dos Açores, através da Resolução n.º 14/88, de 9 de Fevereiro, concedeu à empresa Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos, Lda., a exploração das embarcações denominadas “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”;

Considerando que o transporte marítimo de passageiros é uma actividade fundamental para o desenvolvimento sócio-económico da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, a Transmaçor teve de implementar nas embarcações “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”, o Código ISM - Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e a Prevenção da Poluição, conforme exigido pelo Regulamento (CE) n.º 336/2006, de 15 de Fevereiro de 2006;

Considerando que a Transmaçor, como entidade concessionária daquelas embarcações, está mais habilitada para definir as necessidades e prioridades da implementação do referido código ISM;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

  1. Autorizar a transferência para a empresa Transmaçor - Transportes...

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