Despacho n.º 28525/2008, de 06 de Novembro de 2008
O Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, inscreve -se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio -cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os cursos de especializaçáo tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida.
Considerando que a decisáo de criaçáo e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia e da Inovaçáo, nos termos do artigo 34. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42. do aludido decreto-lei, o pedido foi instruído e analisado pelo INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., designado, nos termos do artigo 41. do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho n. 17 630/2006, publicado no de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a comissáo técnica para a formaçáo tecnológica pós -secundária, nos termos do artigo 34. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43. daquele decreto -lei, que:
1 - É criado o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associaçáo para a Formaçáo Tecnológica e Profissional da Beira Interior, com início no ano lectivo de 2009, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n. 1 pode efectuar-se em regime pós -laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formaçáo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formaçáo consecutivos.
4 - Notifique -se a instituiçáo de formaçáo, sem prejuízo da publicaçáo no 28 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo.
ANEXO I
1 - Instituiçáo de formaçáo: AFTEBI - Associaçáo para a Formaçáo Tecnológica e Profissional da Beira Interior.
2 - Denominaçáo do curso de especializaçáo tecnológica: Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formaçáo...
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