Despacho n.º 28350/2008, de 05 de Novembro de 2008

Despacho n. 28350/2008

Subdelegaçáo de competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenaçáo, nos directores de centros de emprego e nos directores dos centros de formaçáo profissional e directores dos centros de emprego e formaçáo profissional. - Ao abrigo do n. 5.1 da deliberaçáo n. 954/2008, da Delegaçáo de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 65, de 2 de Abril de 2008, subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo:

Nos subdelegados regionais

José Simóes Soares

Joáo Evangelista Cleto Cravino competência para exercerem todos os poderes que ao Signatário foram delegados, constantes da deliberaçáo de Delegaçáo de Competências acima referida.

Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional a seguir indicados:

Director de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, António Alberto Magalháes Costa

Directora de Serviços de Gestáo, Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos inter-nacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederaçóes Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboraçáo decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alteraçóes;

2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulaçáo às férias regulamentarmente estabelecidas, por realizaçáo de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço;

2.3 - Autorizar a acumulaçáo de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do respectivo Serviço, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.5 - Conceder licenças no âmbito das disposiçóes legais sobre a protecçáo à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do respectivo Serviço;

2.6 - Autorizar a realizaçáo de trabalho extraordinário ou suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço, dentro dos limites regulamentarmente fixados;

2.7 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do respectivo Serviço às juntas médicas;

2.8 - Propor ao Delegado Regional o exercício da acçáo disciplinar sobre os Trabalhadores do respectivo Serviço, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauraçáo das averiguaçóes, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.9 - Autorizar o processamento das remuneraçóes variáveis devidas ao Pessoal do respectivo Serviço;

2.10 - Autorizar as deslocaçóes em serviço no País e o abono ante-cipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores;

2.11 - Qualificar os acidentes em serviço e autorizar as despesas deles resultantes, relativamente aos respectivos Trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentaçóes.

3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Gestáo, Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio

3.1 - Autorizar despesas até ao limite de € 25 000 com locaçáo de bens móveis, aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62. e 64. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e do n. 4 do artigo 3. da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

3.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

3.3 - Assinar e endossar cheques;

3.4 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

3.5 - Endossar vales de correio;

3.6 - Assinar precatórios -cheques;

Autorizar o adiantamento para a aquisiçáo de bens e serviços, mediante a constituiçáo de garantia de valor igual ou superior, nas condiçóes e termos previstos no artigo 72. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, nos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional;

Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienaçáo depois de abatidos, com excepçáo no que a esta última diz respeito, decorrente do legalmente previsto para o equipamento de natureza informática.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.2 a 3.6 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n. 4.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

4 - Notas Gerais e Finais:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho náo podem ser subdelegadas;

4.2 - A realizaçáo de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupóem:

  1. O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

  2. O cabimento orçamental;

  3. A existência de verba disponível;

  4. O enquadramento do acto no plano aprovado;

  5. O cumprimento das instruçóes emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;

    4.3 - Para determinaçáo dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicaçóes ou aquisiçóes que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;§ único. Exceptuam -se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutençáo ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestaçáo a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

    4.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional só poderáo ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do Delegado Regional, dos Subdelegados Regionais e da Directora de Serviços de Gestáo, em quem pelo presente Despacho sáo subdelegados poderes para tanto;

    Nos directores dos Centros de Emprego a seguir indicados: Águeda - José Alberto Rato Alves Rabaça;

    Aveiro - António Manuel Fernandes Marques;

    Castelo Branco - Paula Maria Fernandes Custódio Reis; Coimbra - Maria Cidália de Sousa Pereira;

    Covilhá - Maria do Céu Pedroso Barata Mendes; Figueira da Foz - José Arnaldo Mendonça Batalim;

    Figueiró dos Vinhos - António José de Almeida Pinto;

    Leiria - Maria do Céu Costa Bogalho Mendes;

    Lousá - Milena Dominique Correia Rodrigues;

    Marinha Grande - Álvaro Pinto Cardoso;

    Pinhel - Américo Augusto Silva Paulino;

    S. Pedro do Sul - Manuel Conde Marques de Oliveira;

    Sertá - José Martins Pires;

    Tondela - Carlos Manuel Simóes Gomes;

    Viseu - Fernando Fonseca Esteves;

    competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

    No âmbito geral:

    1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgáos de soberania e...

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