Despacho n.º 28349/2008, de 05 de Novembro de 2008
Subdelegaçáo de competências da delegada regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenaçáo, nos directores de centros de emprego, nos directores dos centros de formaçáo profissional e na directora do Centro de Emprego e Formaçáo Profissional de Ponte de Sor
Ao abrigo do n. 5.1 da deliberaçáo n. 954/2008, da Delegaçáo de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada nosem prejuízo do direito de avocaçáo:
Nos Subdelegados Regionais:
Arnaldo Pereira Gonçalves Frade Carlos Alberto Martins Vintém competência para exercerem todos os poderes que à Signatária foram delegados, constantes da deliberaçáo de Delegaçáo de Competências acima referida.
Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional a seguir indicados:
Director de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, José Francisco Varandas Costa
Directora de Serviços de Gestáo, Felicidade de Jesus Vital Agostinho competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito Geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederaçóes Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;
1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboraçáo decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.
2 - No âmbito dos Recursos Humanos:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alteraçóes;
2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;
2.3 - Autorizar as deslocaçóes em serviço no País dos respectivos Trabalhadores.
3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Gestáo: Felicidade de Jesus Vital Agostinho
3.1 - Autorizar despesas até ao limite de € 25 000 com aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62. e 64. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e do n. 4 do artigo 3. da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
3.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
3.3 - Assinar e endossar cheques;
3.4 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
3.5 - Endossar vales de correio;
3.6 - Autorizar a libertaçáo de cauçóes;
3.7 - Assinar precatórios -cheques;
3.8 - Autorizar o adiantamento para a aquisiçáo de bens e serviços, mediante a constituiçáo de garantia de valor igual ou superior, nas condiçóes e termos previstos no artigo 72. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
3.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
3.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, no cumprimento das normas relativas ao imobilizado.
§ Único: O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.2 a 3.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n. 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.
4 - No âmbito das instalaçóes:
4.1 - Autorizar a realizaçáo de despesas com obras no âmbito da conservaçáo, manutençáo e reparaçáo das instalaçóes até ao limite de € 25 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalaçóes, e, nos termos dos artigos 62. e 64. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e do n. 4 do artigo 3. da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebraçáo dos mesmos) e demais actos ou formalidades.
5 - Notas Gerais e Finais:
5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho náo podem ser subdelegadas;
5.2 - A realizaçáo de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupóem:
-
O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
-
O cabimento orçamental;
-
A existência de verba disponível;
-
O enquadramento do acto no plano aprovado;
-
O cumprimento das instruçóes emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
5.3 - Para determinaçáo dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicaçóes ou aquisiçóes que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;
§ Único: Exceptuam -se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutençáo ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestaçáo a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);
5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional só poderáo ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da Delegada Regional, dos Subdelegados Regionais e da Directora de Serviços de Gestáo, em quem pelo presente Despacho sáo subdelegados poderes para tanto;
Nos Directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:
Alcácer do Sal - Ana Lucinda da Silva Santos Runa;
Beja - Noel Ricardo Estevens Farinho;
Elvas - Nelson José Courelas Barreto;
Estremoz - José Domingos Carvalho Ramalho;
Évora - Maria Joáo Marques De Sousa Candeias; Montemor -o -Novo - Maria Manuela Rebocho Borda d'Água; Moura - Joáo Francisco Dias Santana;
Ourique - Fernando Teixeira Guerreiro;
Portalegre - Joáo Manuel Ribeiro Baptista Realinho;
Sines - Fernando Miguel Ramos;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito Geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça...
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