Despacho N.º 937/2004 de 23 de Novembro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Despacho n.º 937/2004 de 23 de Novembro de 2004

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 18 de Outubro de 2004, exarado na informação n.º 224 EB/FOC, de 8 de Outubro de 2004, foi autorizada a prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços de “Planeamento, Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Remodelação e Ampliação da Escola E.B. 2,3 Francisco Ornelas da Câmara - Praia da Vitória”, com o n.º 11/DLIT/2001, de 22 de Outubro, adjudicado ao consórcio Norma-Açores/Gabinete 118, e ainda a celebração do correspondente aditamento ao contrato, determino o seguinte:

Aprovar a minuta do aditamento ao contrato n.º 11/DLIT/2001, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, através da Delegação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Ilha Terceira, e o consórcio Norma-Açores/Gabinete 118.

Delegar em Antero Fernandes Rolo, Delegado da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Ilha Terceira, os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o aditamento referido no número anterior.

2 de Novembro de 2004. - O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.

Minuta

Primeiro aditamento ao contrato de prestação de serviços de “Planeamento, Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Remodelação e Ampliação da Escola E.B. 2,3 Francisco Ornelas da Câmara, Praia da Vitória, ilha Terceira - Açores”, com o n.º 11/DLIT/2001, de 22 de Outubro.

Aos ... dias do mês de ... do ano dois mil e quatro, na Delegação da Ilha Terceira, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, na cidade de Angra do Heroísmo, perante mim, Raquel Maria dos Santos Lopes Alves Fernandes, Chefe de Secção dos Serviços Administrativos, exercendo as funções de notária privativa desta Secretaria Regional, conforme poderes que me foram conferidos ao abrigo do número um do artigo segundo do Decreto Regulamentar Regional número vinte e nove barra oitenta e nove barra A, de vinte de Setembro, e por competência atribuída no número cinco, do artigo sessenta e nove do Decreto Regulamentar Regional número doze, barra noventa e oito barra A, de seis de Maio de mil novecentos e noventa e oito, compareceram como outorgantes:

Primeiro: Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva número quinhentos e doze milhões, quarenta e sete mil...

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